A legislação brasileira não proíbe a criação de animais de estimação em apartamentos de condomínios. No entanto, o direito de ter um pet deve ser exercido de forma a não prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores, conforme o Código Civil.
Isso significa que:
* Proibição genérica é ilegal: Condomínios não podem proibir, de forma generalizada, a presença de animais nas unidades.
* Regras de convivência: O condomínio pode estabelecer regras em sua convenção ou regimento interno para a boa convivência, como uso de guias nas áreas comuns, recolhimento de dejetos, controle de barulhos excessivos (latidos), e, em alguns casos, restrições de circulação em certas áreas.
* Responsabilidade do tutor: O dono do animal é responsável por qualquer dano ou incômodo causado pelo pet.
* Uso de elevadores e áreas comuns: O condômino tem o direito de “ir e vir” com seu animal, inclusive nos elevadores, mas o condomínio pode definir qual elevador (social ou de serviço) deve ser utilizado e exigir que o animal esteja sob controle (com guia, por exemplo).
* Maus-tratos: A lei de crimes ambientais e a de proteção animal preveem sanções para casos de maus-tratos e abandono de animais.
Em resumo, a permissão para ter animais é a regra, mas a boa convivência e o respeito às regras internas do condomínio (desde que não sejam abusivas ou contraditórias à lei) são essenciais.