A principal diferença entre uma assembleia de condomínio geral ordinária (AGO) e uma extraordinária (AGE) está na periodicidade e nos assuntos tratados.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
* Periodicidade: É obrigatória e realizada uma vez por ano, em data definida pela convenção do condomínio.
* Objetivo: Trata de assuntos rotineiros e essenciais para a gestão do condomínio, como:
* Aprovação do orçamento das despesas do condomínio para o próximo ano.
* Prestação de contas da gestão anterior pelo síndico.
* Discussão e aprovação das contribuições dos condôminos (taxa condominial).
* Eleição ou reeleição do síndico e membros do conselho fiscal, se for o caso.
* Alteração do regimento interno.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
* Periodicidade: Não tem data ou periodicidade definida, sendo convocada sempre que houver necessidade de tratar de assuntos urgentes ou específicos que não podem esperar a AGO.
* Objetivo: Aborda questões que surgem de forma imprevista ou que exigem uma deliberação rápida dos condôminos, como:
* Obras emergenciais ou de grande porte.
* Alterações significativas na convenção do condomínio.
* Destituição do síndico.
* Aumento extraordinário de despesas.
* Discussão sobre problemas pontuais que exigem decisão imediata.
Em resumo, a AGO é para a rotina anual do condomínio, enquanto a AGE é para as emergências e decisões importantes que surgem fora do calendário habitual.