VS CONDOMÍNIOS

Você Sabe o que é uma assembleia Ordinária e Extraordinária?

A principal diferença entre uma assembleia de condomínio geral ordinária (AGO) e uma extraordinária (AGE) está na periodicidade e nos assuntos tratados.

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

 * Periodicidade: É obrigatória e realizada uma vez por ano, em data definida pela convenção do condomínio.

 * Objetivo: Trata de assuntos rotineiros e essenciais para a gestão do condomínio, como:

   * Aprovação do orçamento das despesas do condomínio para o próximo ano.

   * Prestação de contas da gestão anterior pelo síndico.

   * Discussão e aprovação das contribuições dos condôminos (taxa condominial).

   * Eleição ou reeleição do síndico e membros do conselho fiscal, se for o caso.

   * Alteração do regimento interno.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

 * Periodicidade: Não tem data ou periodicidade definida, sendo convocada sempre que houver necessidade de tratar de assuntos urgentes ou específicos que não podem esperar a AGO.

 * Objetivo: Aborda questões que surgem de forma imprevista ou que exigem uma deliberação rápida dos condôminos, como:

   * Obras emergenciais ou de grande porte.

   * Alterações significativas na convenção do condomínio.

   * Destituição do síndico.

   * Aumento extraordinário de despesas.

   * Discussão sobre problemas pontuais que exigem decisão imediata.

Em resumo, a AGO é para a rotina anual do condomínio, enquanto a AGE é para as emergências e decisões importantes que surgem fora do calendário habitual.