A legislação brasileira não proíbe a criação de animais de estimação em apartamentos de condomínios. No entanto, o direito de ter um pet deve ser exercido de forma a não prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores, conforme o Código Civil.
Isso significa que:
- Proibição genérica é ilegal: Condomínios não podem proibir, de forma generalizada, a presença de animais nas unidades.
- Regras de convivência: O condomínio pode estabelecer regras em sua convenção ou regimento interno para a boa convivência, como uso de guias nas áreas comuns, recolhimento de dejetos, controle de barulhos excessivos (latidos), e, em alguns casos, restrições de circulação em certas áreas. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 25.165, de 2025, torna obrigatório o uso de focinheira e coleira com identificação para cães de raças consideradas perigosas em vias públicas e, por extensão, em áreas comuns de condomínios. Verifique se esse é o seu caso.
- Responsabilidade do tutor: O dono do animal é responsável por qualquer dano ou incômodo causado pelo pet.
- Uso de elevadores e áreas comuns: O morador tem o direito de “ir e vir” com seu animal, inclusive nos elevadores, mas o condomínio pode definir qual elevador (social ou de serviço) deve ser utilizado e exigir que o animal esteja sob controle (com guia e focinheira por exemplo).
- Maus-tratos: A lei de crimes ambientais e a de proteção animal preveem sanções para casos de maus-tratos e abandono de animais.



