Você Sabe o que é uma Assembleia Ordinária e Extraordinária?

A principal diferença entre uma Assembleia de condomínio Geral Ordinária (AGO) e uma Extraordinária (AGE) está na periodicidade e nos assuntos tratados.

Assembleia Geral Ordinária (AGO).

 Periodicidade: É obrigatória e realizada uma vez por ano, em data definida pela convenção do condomínio.

 Objetivo: Tratar assuntos rotineiros e essenciais para a gestão do condomínio, como:

  • Aprovação do orçamento das despesas do condomínio para o próximo ano.
  • Prestação de contas da gestão anterior pelo síndico.
  • Discussão e aprovação das contribuições dos condôminos (taxa condominial).
  • Eleição ou reeleição do síndico e membros do conselho fiscal, se for o caso.
  • Alteração do regimento interno.

 

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

 Periodicidade: Não tem data ou periodicidade definida, sendo convocada sempre que houver necessidade de tratar de assuntos urgentes ou específicos que não podem esperar a AGO.

 Objetivo: Aborda questões que surgem de forma imprevista ou que exigem uma deliberação rápida dos condôminos, como:

  • Obras emergenciais ou de grande porte.
  • Alterações significativas na convenção do condomínio.
  • Destituição do síndico.
  • Aumento extraordinário de despesas.
  • Discussão sobre problemas pontuais que exigem decisão imediata.

 

Em resumo, a AGO é para a rotina anual do condomínio, enquanto a AGE é para as emergências e decisões importantes que surgem fora do calendário habitual.

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