A principal diferença entre uma Assembleia de condomínio Geral Ordinária (AGO) e uma Extraordinária (AGE) está na periodicidade e nos assuntos tratados.
Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Periodicidade: É obrigatória e realizada uma vez por ano, em data definida pela convenção do condomínio.
Objetivo: Tratar assuntos rotineiros e essenciais para a gestão do condomínio, como:
- Aprovação do orçamento das despesas do condomínio para o próximo ano.
- Prestação de contas da gestão anterior pelo síndico.
- Discussão e aprovação das contribuições dos condôminos (taxa condominial).
- Eleição ou reeleição do síndico e membros do conselho fiscal, se for o caso.
- Alteração do regimento interno.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
Periodicidade: Não tem data ou periodicidade definida, sendo convocada sempre que houver necessidade de tratar de assuntos urgentes ou específicos que não podem esperar a AGO.
Objetivo: Aborda questões que surgem de forma imprevista ou que exigem uma deliberação rápida dos condôminos, como:
- Obras emergenciais ou de grande porte.
- Alterações significativas na convenção do condomínio.
- Destituição do síndico.
- Aumento extraordinário de despesas.
- Discussão sobre problemas pontuais que exigem decisão imediata.
Em resumo, a AGO é para a rotina anual do condomínio, enquanto a AGE é para as emergências e decisões importantes que surgem fora do calendário habitual.


